Residência em Gastroenterologia
2026 MANUAL DO RESIDENTE DE GASTROENTEROLOGIA – R3R4
FICHA DE FREQUÊNCIA E AVALIAÇÃO MENSAL
Regras para Médicos Residentes e Anúncio de Especialidade
1. Base Normativa Principal
- Resolução CFM nº 2.217/2018 (Código de Ética Médica – CEM):
- Art. 113: É vedado ao médico anunciar títulos científicos que não possa comprovar e especialidade ou área de atuação para a qual não esteja qualificado e registrado no CRM.
- Art. 117: É proibido deixar de incluir, em anúncios profissionais, o número do CRM. (No caso de especialistas, é obrigatório incluir também o número do RQE).
- Resolução CFM nº 2.336/2023 (Nova Resolução de Publicidade Médica):
- Estabelece que o médico que ainda não possui RQE (incluindo residentes) não pode se anunciar como especialista.
- Permite ao residente a divulgação de sua formação, desde que utilize obrigatoriamente o termo “Residente em [Especialidade]”, sem induzir o paciente a acreditar que ele já é especialista titulado.
2. O RQE (Registro de Qualificação de Especialista)
- Obrigatoriedade: O RQE é o único documento que legaliza o anúncio da especialidade. Ter apenas o certificado de conclusão da residência não basta; é necessário registrar o título no CRM local.
- Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico): Define as competências da profissão, e o sistema federativo (CFM/CRMs) condiciona o anúncio da especialidade ao registro prévio do título.
- Residentes: Por estarem em formação, não possuem RQE e, portanto, estão proibidos de usar títulos como “Cardiologista”, “Dermatologista”, etc., de forma isolada.
3. Regras de Divulgação para Residentes
Ao se identificar em redes sociais, carimbos ou prontuários, o médico em formação deve seguir este padrão:
- Correto: Nome do Médico – CRM XXXXX/UF – Residente em [Especialidade].
- Incorreto: Nome do Médico – CRM XXXXX/UF – [Especialidade].
Consequências e Penalidades
O descumprimento dessas normas configura infração ética (especialmente aos artigos 111 a 118 do CEM), sujeitando o médico a:
- Processo Ético-Profissional (PEP): Instaurado pelo CRM para apurar a conduta.
- Penalidades Previstas (Lei nº 3.268/57):
- Advertência confidencial em aviso reservado;
- Censura confidencial em aviso reservado;
- Censura pública em publicação oficial;
- Suspensão do exercício profissional por até 30 dias;
- Cassação do exercício profissional (em casos extremos).


















































